Informações complementares: Provas de Aferição dos 2.º e 5.º anos
Divulgam-se as informações complementares relativas à aplicação das Provas de Aferição de Expressões Artísticas e de Expressões Físico-Motoras (2º ano) e de Educação Física (5º ano).
Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo e Exames Finais Nacionais
Divulgamos o ofício da DGE - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2018-2019 e a lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2018/2019.
Para consultar a lista exemplificativa de máquinas de calcular clique aqui.
Acesso ao Ensino Superior 2019
27-02-2019
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
As inscrições para os exames finais do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou prosseguimento de estudos), realizam-se nos seguintes prazos:
Prazos de inscrição 1.ª fase: 28 de fevereiro a 18 de março 2.ª fase: 12 a 16 de julho
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.
Informações Complementares relativas à aplicação das Provas de Aferição de Expressões Artísticas e de Expressões Físico-Motoras (2º ano) e de Educação Física (5º ano).
Prova de Equivalência à Frequência 2º Ciclo – 6.º ano
No presente resumo estão inseridos na íntegra os pontos 4, 9, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, bem como todo o Capítulo III - Reapreciação das Provas de Exame e reclamação ao resultado da reapreciação da Norma 2/JNE/2018.
Os Modelos JNE números 09, 10, 11, 11‐A, 14, e 14‐A são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados, e encontram‐se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em: http://www.dge.mec.pt/modelos
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos no Regulamento de Provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
As inscrições para os exames finais do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou prosseguimento de estudos), realizam-se nos seguintes prazos:
Prazos de inscrição 1.ª fase: 16 de fevereiro a 1 de março 2.ª fase:12 a 16 de julho
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.