Provas/Exames


Alunos do ensino secundário que faltam às provas e exames da 1.ª fase por isolamento profilático ou doença ativa

Caros Colegas

Espero que se encontrem bem


 De acordo com  a  Informação do JNE,


"Considerando
o atual contexto de pandemia e a evolução da situação epidemiológica em
Portugal, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) informar que os alunos
que faltarem à 1.ª fase das provas e exames finais nacionais por se
encontrarem em isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por
determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por
SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais
nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar ao diretor da escola, dentro
do prazo previsto no n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º
10-A/2021, de 22 de março, um comprovativo de obrigatoriedade do
confinamento.

 

Posteriormente, o diretor da escola submete na plataforma eletrónica do Júri Nacional de Exames “Autorização para a realização de provas e exames do ensino secundário na 2.ª fase” toda a documentação prevista no n.º 6 do artigo 16.º do Despacho Normativo supra mencionado. 

 

Relativamente
ao despacho de autorização de ida à 2.ª fase de exames como se da 1.ª
fase se tratasse, esta é matéria da responsabilidade da Comissão
Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), pelo que se aguarda ainda
uma decisão deste organismo".


A Diretora

Paula Pais






Autor: Paula Cristina Borges Duarte Pais
Grupos:
Em: 2021-06-30 18:56:59